Chelle.

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Rondonópolis, Mato Grosso, Brazil
Os animais não podem falar e não podem pedir socorro das crueldades do ser humano. São seres que merecem nosso amor e nosso respeito. Com a nossa bondade, sensibilidade e boa vontade podemos mudar esta situação. É isso que move os voluntários da "ARPAA E DO CANTINHO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS", ambas são entidades sem fins lucrativos que olha pelos ANIMAIS abandonados da cidade de RONDONÓPOLIS - MT. A cidade tem um número muito grande de animais de rua e casos de maus-tratos.Um pequeno grupo de voluntários apaixonados pela causa, em especial dos vira-latas, animais de rua, GATOS E CACHORROS resolvemos nos unir.

domingo, 29 de agosto de 2010

"Como denunciar maus tratos de animais"



Caso você saiba ou veja maus-tratos de animais, dirija-se a uma delegacia local faça um boletim de ocorrência ou, na duvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com um promotor de justiça, a denuncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32 da lei federal nº 9.605 de 1998 (lei de crime ambiental).

• Ao dirigir-se a delegacia leve com você o nº da lei, pois a maioria das vezes as autoridades não tem conhecimento dessa lei.

• O escrivão tem por obrigação ouvir seu relato e instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob algum pretexto informe-o que você poderá responsabilizá-lo por crime de prevaricação previsto no Art. 319 do Código Penal.

• O escrivão irá tentar barrar seu acesso ao Delegado, mas o mesmo tem dever de lhe atender e de fazer cumprir a lei, faça valer seus direitos.

• Os animais no Brasil são sujeitos de direitos, são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( 3º art. 2º do Decreto 24.645/34 ) por este motivo a autoridade local tem obrigação de fazer cumprir a lei federal que protege os mesmos.

• Leve para Delegacia laudo ou atestado veterinário, fotos, número de placa ou qualquer prova para auxiliar no processo.

Saiba o que reza a lei de defesa dos animais:
Decreto 24.645/34 art. 1º “todos os animais existentes no país são tutelados pelo estado” e em seu art 2º parágrafo 3º “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais”. Portanto você não será o autor do processo judicial, o Delegado encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o ESTADO. Crimes contra animais silvestres (animais pertencentes a espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres que tenha sua vida ocorrendo dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), denuncie para o Ibama tel. 0800-618080 – Linha Verde.

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O que compreende maus tratos:

Envenenamento, tráfico de animais, trabalhos forçados, brigas de cães e galos, manter animal trancafiado em local pequeno ou permanentemente acorrentado, golpear ou mutilar um animal, agressão física ao animal indefeso, abandoná-lo a própria sorte, não levá-lo ao veterinário em caso de doença, mantê-lo em local anti-higiênico etc...

EXEMPLOS DE MAUS TRATOS EM RONDONÓPOLIS!!!









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